Deliberação  CBH-ALPA  040/2002  de  21/06/02

                          

                                                   Indica Prioridades para Sistemas de Tratamento de Esgotos.

                                                    ( Ad. Referendum )

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando que a ANA – Agência Nacional de Águas, instituiu o PRODES – Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas;

 

Considerando a sugestão da Câmara Técnica de Saneamento do CBH-ALPA, através do critério denominado  “Indicador Ambiental” da ordem de prioridade de implantação dos diversos Sistemas de Tratamento de Esgoto que ainda não estão operando;

 

Considerando que a SABESP inscreveu-se no PRODES com os empreendimentos em execução da ETE de Itapeva e da ETE de Guapiara;

 

Considerando a consulta formal à todos os membros do CBH-ALPA, através do Ofício CBH-ALPA 065/2002 de 28/05/02, quanto a ordem de prioridade sugerida pela Câmara Técnica de Saneamento do CBH-ALPA;

 

Considerando que a ANA “habilitou” ao PRODES neste exercício os empreendimentos da ETE de Itapeva e da ETE de Guapiara;

 

Considerando que a Ana fixou o novo prazo até 15 de julho de 2002, para que os Comitês de Bacias informem a ordem de prioridade, para fins de contratação;

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica definido a seguinte ordem de prioridade:

                  1º - ETE de Itapeva.

                  2º - ETE de Guapiara.

 

Artigo 2º - Essa deliberação entrará em vigor após a assinatura do Sr. Presidente do CBH-ALPA, Sr. Vice-Presidente e Secretário Executivo e após a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

Miderson Zanello Milléo       Marco André Ferreira D’Oliveira     Antonio F. da Cunha

          Presidente                                      Vice-Presidente                       Secretário Executivo