Deliberação CBH-ALPA
040/2002 de 21/06/02
Indica Prioridades para
Sistemas de Tratamento de Esgotos.
( Ad. Referendum )
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando
que a ANA – Agência Nacional de Águas, instituiu o PRODES – Programa de Despoluição
de Bacias Hidrográficas;
Considerando
a sugestão da Câmara Técnica de Saneamento do CBH-ALPA, através do critério
denominado “Indicador Ambiental” da
ordem de prioridade de implantação dos diversos Sistemas de Tratamento de
Esgoto que ainda não estão operando;
Considerando
que a SABESP inscreveu-se no PRODES com os empreendimentos em execução da ETE
de Itapeva e da ETE de Guapiara;
Considerando
a consulta formal à todos os membros do CBH-ALPA, através do Ofício CBH-ALPA
065/2002 de 28/05/02, quanto a ordem de prioridade sugerida pela Câmara Técnica
de Saneamento do CBH-ALPA;
Considerando
que a ANA “habilitou” ao PRODES neste exercício os empreendimentos da ETE de
Itapeva e da ETE de Guapiara;
Considerando
que a Ana fixou o novo prazo até 15 de julho de 2002, para que os Comitês de
Bacias informem a ordem de prioridade, para fins de contratação;
Delibera:
Artigo 1º - Fica definido a seguinte ordem de prioridade:
1º - ETE de Itapeva.
2º - ETE de Guapiara.
Artigo 2º - Essa deliberação entrará em vigor após a
assinatura do Sr. Presidente do CBH-ALPA, Sr. Vice-Presidente e Secretário
Executivo e após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Miderson Zanello Milléo Marco André Ferreira D’Oliveira Antonio F. da Cunha
Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo